Eclesiologia Católica Oriental - Cinco Princípios - Parte II
Cinco declarações de
princípio
O Concílio Vaticano I definiu o dogma da primazia do
Pontífice Romano. Esta definição deu origem aqui a abusivas interpretações que
o desconfiguram, fazendo da primazia, que é um carisma garantido por Cristo a
sua Igreja, um obstáculo à unidade Cristã. Agora, estamos convictos que o
obstáculo para a união não é a doutrina da primazia em si, claramente prescrita
nas Santas Escrituras e na tradição da Igreja. Em vez disso, o obstáculo reside
nas suas interpretações excessivas e, mais ainda, em seu concreto exercício, no
qual, aos elementos autenticamente divinos e à evolução eclesial legítima,
foram acrescentados, mais ou menos conscientemente, empréstimos de modalidades
no exercício de uma autoridade puramente humana.
O Concílio Vaticano II, de acordo com as belas palavras do
Papa Paulo Vi na abertura do Concílio, propões preparar passos de união. É por
isso que, parece-nos, o concílio não deve se contentar em repetir sobre estes
pontos das palavras do Concílio Vaticano I, que já foi discutido, mas procurar
clarificá-lo e compreende-lo, na luz da divina instituição e imprescritível
direitos do episcopado.
Neste sentido, o novo texto do esquema “De Ecclesia”
mostra-nos um notável progresso com respeito tanto com relação à formulação
anterior como também às fórmulas rotineiras dos manuais teológicos. O fato é
que, do ponto de vista ecumênico, vários textos devem ainda ser aperfeiçoados
para trazer mais claramente os princípios que asseguram o exercício imparcial
da primazia romana, desejada pelo divino Fundador da Igreja.
Deixando os detalhes de menor importância para as notas
escritas que já foram transmitidas ao
secretariado, parece-nos que o texto do
esquema do conselho deve enfatizar os seguintes princípios:
1) Deve estar claro para
todos nós que a única cabeça da Igreja, o único chefe do Corpo de Cristo que é
a Igreja, é Nosso Senhor Jesus Cristo e só ele. O Romano Pontífice é a cabeça
do Colégio de Bispos, assim como Pedro foi o cabeça do Colégio dos Apóstolos. O
sucessor não tem mais poder do que aquele que ele sucede. Por esta razão não é
apropriado dizer do Romano Pontífice, como se diz de Cristo -- do
mesmo modo, sem distinção -- que ele é o Chefe da Igreja, caput
Ecclesiae.
2) A fundação da Igreja não é
feita sobre Pedro sozinho, mas em todos os apóstolos, bem como, como está
provado por uma série de textos no Novo Testamento. Esta verdade de nenhum modo
se opõe a Primazia de Pedro e seus sucessores, mas verte uma nova luz sobre
ela. Pedro é um dos Apóstolos, e ao mesmo tempo chefe do Colégio dos Apóstolos.
Similarmente, o Romano Pontífice é um membro do Colégio dos Bispos e ao mesmo
tempo chefe do Colégio. A cabeça está junta de todo corpo, e não separado.
3)Deve estar claro que o
poder do Romano Pontífice sobre toda a Igreja não tira o poder do Colégio dos
Bispos como um todo sobre a Igreja - um Colégio que sempre incluí o Papa como
seu primaz - o poder do Papa não substitui o poder dos bispo na sua diocese.
Cada ato canônico, dentro dos limites da diocese, vem do bispo da diocese e
dele sozinho.
Além disso, prejudicaria
seriamente a doutrina da primazia romana e toda possibilidade de diálogo com a
Igreja Ortodoxa se este primado fosse apresentado de tal modo que a própria
existência da Igreja Oriental fosse inexplicável. De fato, este último deve sua
vida sacramental, litúrgica, teológica e disciplinar a uma Tradição apostólica
viva em que uma intervenção da Sé Romana raramente aparece.
4)Deve-se ressaltar que o
poder universal do Pontífice Romano, total como ele é, e permanecendo dentro do
seu próprio mandato, é lhe dado essencialmente na medida em que ele é o chefe
de toda a hierarquia e precisamente com o propósito de cumprir este serviço primacial.
São Mateus "Você é Pedro" (16:18) não deve ser separado de São Lucas
"confirmar os teus irmãos" (22:32). Além disso, esse poder é de
natureza pastoral e estritamente pessoal. É de natureza pastoral no sentido de
que não é uma prerrogativa dirigida a comandar por ordem de comando. É um
ministério, um serviço, uma diakonia, um pastorado, como Sua Santidade o Papa
Paulo VI enfatizou claramente. Este poder é de natureza pessoal e não pode, na
medida em que o seja, ser delegado de qualquer forma.
5)Por fim, deve estar claro que nem a nomeação dos bispos
nem sua missão canônica é reservada, por direito divino, apenas ao pontífice
romano. O que foi uma circunstância contingente do Ocidente cristão não deve
ser transferido para o nível universal de toda a Igreja e para o nível da
doutrina.
Quando o primado do pontífice romano está livre do exagero
da doutrina e do exercício, não só deixa de ser o principal obstáculo à união
dos cristãos, mas torna-se o principal dinamismo que requer e mantém esta
união. É absolutamente indispensável como o vínculo da unidade para a Igreja.
Os cristãos nunca podem agradecer ao Senhor Jesus o suficiente por este
ministério que Ele estabeleceu em sua Igreja.
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