Eclesiologia Católica Oriental - Cinco Princípios - Parte II

Cinco declarações de princípio

O Concílio Vaticano I definiu o dogma da primazia do Pontífice Romano. Esta definição deu origem aqui a abusivas interpretações que o desconfiguram, fazendo da primazia, que é um carisma garantido por Cristo a sua Igreja, um obstáculo à unidade Cristã. Agora, estamos convictos que o obstáculo para a união não é a doutrina da primazia em si, claramente prescrita nas Santas Escrituras e na tradição da Igreja. Em vez disso, o obstáculo reside nas suas interpretações excessivas e, mais ainda, em seu concreto exercício, no qual, aos elementos autenticamente divinos e à evolução eclesial legítima, foram acrescentados, mais ou menos conscientemente, empréstimos de modalidades no exercício de uma autoridade puramente humana.

O Concílio Vaticano II, de acordo com as belas palavras do Papa Paulo Vi na abertura do Concílio, propões preparar passos de união. É por isso que, parece-nos, o concílio não deve se contentar em repetir sobre estes pontos das palavras do Concílio Vaticano I, que já foi discutido, mas procurar clarificá-lo e compreende-lo, na luz da divina instituição e imprescritível direitos do episcopado.

Neste sentido, o novo texto do esquema “De Ecclesia” mostra-nos um notável progresso com respeito tanto com relação à formulação anterior como também às fórmulas rotineiras dos manuais teológicos. O fato é que, do ponto de vista ecumênico, vários textos devem ainda ser aperfeiçoados para trazer mais claramente os princípios que asseguram o exercício imparcial da primazia romana, desejada pelo divino Fundador da Igreja.

Deixando os detalhes de menor importância para as notas escritas que já foram transmitidas ao 
secretariado, parece-nos que o texto do esquema do conselho deve enfatizar os seguintes princípios:

1) Deve estar claro para todos nós que a única cabeça da Igreja, o único chefe do Corpo de Cristo que é a Igreja, é Nosso Senhor Jesus Cristo e só ele. O Romano Pontífice é a cabeça do Colégio de Bispos, assim como Pedro foi o cabeça do Colégio dos Apóstolos. O sucessor não tem mais poder do que aquele que ele sucede. Por esta razão não é apropriado dizer do Romano Pontífice, como se diz de Cristo -- do mesmo modo, sem distinção -- que ele é o Chefe da Igreja, caput Ecclesiae. 

2) A fundação da Igreja não é feita sobre Pedro sozinho, mas em todos os apóstolos, bem como, como está provado por uma série de textos no Novo Testamento. Esta verdade de nenhum modo se opõe a Primazia de Pedro e seus sucessores, mas verte uma nova luz sobre ela. Pedro é um dos Apóstolos, e ao mesmo tempo chefe do Colégio dos Apóstolos. Similarmente, o Romano Pontífice é um membro do Colégio dos Bispos e ao mesmo tempo chefe do Colégio. A cabeça está junta de todo corpo, e não separado. 

3)Deve estar claro que o poder do Romano Pontífice sobre toda a Igreja não tira o poder do Colégio dos Bispos como um todo sobre a Igreja - um Colégio que sempre incluí o Papa como seu primaz - o poder do Papa não substitui o poder dos bispo na sua diocese. Cada ato canônico, dentro dos limites da diocese, vem do bispo da diocese e dele sozinho.

Além disso, prejudicaria seriamente a doutrina da primazia romana e toda possibilidade de diálogo com a Igreja Ortodoxa se este primado fosse apresentado de tal modo que a própria existência da Igreja Oriental fosse inexplicável. De fato, este último deve sua vida sacramental, litúrgica, teológica e disciplinar a uma Tradição apostólica viva em que uma intervenção da Sé Romana raramente aparece.

4)Deve-se ressaltar que o poder universal do Pontífice Romano, total como ele é, e permanecendo dentro do seu próprio mandato, é lhe dado essencialmente na medida em que ele é o chefe de toda a hierarquia e precisamente com o propósito de cumprir este serviço primacial. São Mateus "Você é Pedro" (16:18) não deve ser separado de São Lucas "confirmar os teus irmãos" (22:32). Além disso, esse poder é de natureza pastoral e estritamente pessoal. É de natureza pastoral no sentido de que não é uma prerrogativa dirigida a comandar por ordem de comando. É um ministério, um serviço, uma diakonia, um pastorado, como Sua Santidade o Papa Paulo VI enfatizou claramente. Este poder é de natureza pessoal e não pode, na medida em que o seja, ser delegado de qualquer forma.

5)Por fim, deve estar claro que nem a nomeação dos bispos nem sua missão canônica é reservada, por direito divino, apenas ao pontífice romano. O que foi uma circunstância contingente do Ocidente cristão não deve ser transferido para o nível universal de toda a Igreja e para o nível da doutrina.

Quando o primado do pontífice romano está livre do exagero da doutrina e do exercício, não só deixa de ser o principal obstáculo à união dos cristãos, mas torna-se o principal dinamismo que requer e mantém esta união. É absolutamente indispensável como o vínculo da unidade para a Igreja. Os cristãos nunca podem agradecer ao Senhor Jesus o suficiente por este ministério que Ele estabeleceu em sua Igreja.

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